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Casal indenizado por queda de energia que arruinou festa de casamento.

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Casal teve sua festa de casamento arruinada pela falta de energia elétrica - Todos os direitos: © Conjur

Sevenaª Câmara de Direito Público de STJ-SP mantém Decisão-9ª Vara de Fazenda Pública de SP (juiz Luís): queda de energia elétrica para torre de telefonia – manutenção e operação para remoção – falta estrutural.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, emitida pelo juiz Luís Antonio Nocito Echevarria, que determinou que o estado de São Paulo pagasse uma indenização a um casal que teve o casamento interrompido devido à queda de energia.

O casal, que viu sua festa de casamento ser cancelada por falta de energia, agora terá direito a receber a compensação financeira estipulada pela justiça devido à queda de energia inesperada. Essa situação demonstra a importância de medidas preventivas para evitar falhas de energia em eventos importantes.

Queda de Energia: Casal Sofre com Power Outage em Festa de Casamento

Os ressarcimentos por danos morais e materiais foram estabelecidos em R$ 30 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente. O tribunal decidiu a favor do casal, afastando a condenação da concessionária distribuidora de energia. O incidente ocorreu quando o casal celebrava sua união em uma festa de casamento.

De acordo com os autos, os noivos se preparavam para a celebração quando uma torre de telefonia desabou sobre os cabos de energia da concessionária, causando uma queda de energia inesperada. Os convidados já estavam chegando quando a falha ocorreu, forçando a interrupção no fornecimento de energia. Foi prometido que a energia seria restaurada em até 20 minutos, porém, isso não aconteceu.

Com a demora na restituição da luz, a comida estragou e os convidados acabaram se retirando. O relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, ressaltou que a torre de telefonia estava lá para facilitar a comunicação da Polícia Militar via rádio, sendo responsabilidade do estado garantir a manutenção adequada dos equipamentos.

Apesar de não ter havido danos aos cabos de energia, os Bombeiros solicitaram à concessionária que interrompesse o fornecimento para garantir a segurança dos técnicos. O desembargador Gouvêa enfatizou que a restauração da energia não dependia apenas da concessionária, mas de todos os envolvidos na operação para remover a estrutura danificada.

O magistrado concluiu que, embora a concessionária tenha se esforçado para resolver a queda de energia o mais rápido possível, a situação exigia a colaboração de todos os envolvidos. Os desembargadores Monica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram o julgamento de forma unânime. A decisão foi baseada nos fatos apresentados durante o processo.

Fonte: © Conjur

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