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CNJ exige detalhes do TJ-RJ sobre concurso de magistratura: transparência em destaque!

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Conselho Nacional de Justiça, Conselho de Justiça Nacional;
CNJ deu prazo de 48 horas para TJ-RJ fornecer informações complementares - Todos os direitos: © Conjur

Conselheiro Marcello Terto do Conselho Nacional de Justiça exigiu informações adicionais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre procedimento administrativo PCA, pedido liminar, candidatura, correções de prova, sentença, pontos incidência, notas individuais, globais e gabarito de provas. (133 caracteres)

O conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro forneça detalhes adicionais sobre as respostas da prova de sentença do XLIX Concurso para Ingresso na Magistratura.

Em sua decisão, o Conselho de Justiça Nacional reforçou a importância da transparência e da lisura no processo seletivo, solicitando que o tribunal esclareça de forma minuciosa os critérios utilizados na correção das provas. A atuação do CNJ visa garantir a igualdade de oportunidades e a qualidade na seleção de novos magistrados, promovendo a excelência no sistema judiciário brasileiro.

CNJ determina prazo para TJ-RJ fornecer informações complementares

O Conselho Nacional de Justiça, conhecido como CNJ, estabeleceu um prazo de 48 horas para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fornecer informações adicionais. Essa decisão foi desencadeada por um procedimento de controle administrativo (PCA), com um pedido liminar, que foi apresentado por uma candidata.

A candidata argumentou que, após as correções da prova de sentença, não foram disponibilizados os padrões de resposta e a discriminação das notas dos pontos exigidos. Além disso, não houve a divulgação do espelho individualizado com as notas atribuídas, sendo apresentadas apenas notas globais.

No despacho, o conselheiro ressaltou a existência da Lei estadual 1.919/991, que determina que as entidades responsáveis pela organização de concursos públicos no Rio de Janeiro devem divulgar o gabarito da prova em até dez dias.

Em relação a essa questão, o CNJ destacou que a Resolução CNJ 75/2009 apresenta uma lacuna, considerando a norma especial existente sobre o assunto. O Conselho decidiu que, de acordo com a legislação específica do Estado do Rio de Janeiro, é necessário observar a divulgação dos critérios de correção da prova, sem afastar sua incidência.

Diante desse cenário, o conselheiro determinou que o TJ-RJ forneça, em até 48 horas, os padrões de resposta utilizados para a correção dos examinadores, bem como o espelho de correção individualizado de cada requerente do PCA. Além disso, deve ser disponibilizada uma cópia das provas respondidas pelos candidatos.

Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Laís Siqueira atuaram no PCA. Para mais detalhes, é possível acessar o despacho PCA 0002125-28.2024.2.00.0000.

Essa determinação do CNJ visa garantir a transparência e a correção nos processos de seleção, assegurando que os candidatos tenham acesso às informações necessárias para contestar possíveis irregularidades.

Fonte: © Conjur

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