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Combate aos crimes em calamidades públicas: punição rigorosa para estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica

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Homem digita em um notebook - Canva - Todos os direitos: @ JC Concursos

Projeto que aumenta pena para estelionato em situações de calamidade pública, aprovado pela CCJ: calamidade pública, crimes, obtção indévida de auxílio financeiro, punição mais rigorosa, beneficia alheio sofrimento, prática delitiva.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), medidas para combater crimes de estelionato e falsificação de documentos. A proposta visa coibir a falsidade ideológica em situações de calamidades naturais, como as enchentes que assolam o Estado do Rio Grande do Sul, evitando assim a prática de golpes e fraudes.

Essas ações visam proteger a população em momentos de fragilidade, garantindo que as vítimas de desastres e pandemias não sejam alvo de estelionato e falsificação. É crucial combater a falsidade ideológica em meio a situações sociais calamitosas, promovendo a segurança e o bem-estar da sociedade diante da fragilidade das vítimas e da prática criminal.

Proposta de aumento da pena para estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica em situações de calamidade pública

A proposta em questão, que ainda está sob análise pelo Plenário, visa elevar as sanções para crimes de estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica quando cometidos em meio a situações de calamidade pública. É crucial destacar a importância de coibir tais práticas criminosas em momentos de desastres, pandemias e outras situações sociais calamitosas que tornam as vítimas ainda mais vulneráveis.

A pena de reclusão atualmente estabelecida de 1 a 5 anos para casos de estelionato poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3, caso o crime seja perpetrado contra órgãos públicos, instituições de caridade, se o criminoso se aproveitar da situação de calamidade ou estiver envolvido na obtenção indevida de auxílio financeiro. Já para a falsificação de documentos, a pena de 2 a 6 anos poderá ser majorada em 1/3 se o delito estiver relacionado ao recebimento indevido de auxílio emergencial.

No que diz respeito à falsidade ideológica, a pena de reclusão de 1 a 5 anos poderá ser acrescida em 1/3 se o crime for cometido em meio a uma calamidade pública ou se o autor se aproveitar da situação para obter vantagem indevida. Essas medidas visam coibir a prática delitiva e punir com mais rigor aqueles que se beneficiam do sofrimento alheio em momentos de fragilidade das vítimas.

É fundamental que a legislação esteja preparada para lidar com crimes cometidos em situações de calamidade, evitando a obtenção indevida de auxílio financeiro e protegendo as vítimas de possíveis abusos. A punição mais severa proposta busca desencorajar a prática criminosa e garantir que os responsáveis sejam devidamente punidos, beneficiando assim a sociedade como um todo.

O deputado Gilson Daniel, responsável pela elaboração do projeto, ressalta a importância de punir com mais rigor aqueles que se aproveitam da desgraça alheia. Para ele, é inaceitável que indivíduos utilizem situações de calamidade para aprimorar suas atividades criminosas. A lei proposta visa reforçar a punição para esse tipo de conduta e garantir maior proteção às vítimas em momentos de vulnerabilidade.

Essa iniciativa legislativa é um passo importante na direção de combater o estelionato, a falsificação de documentos e a falsidade ideológica em contextos de calamidade pública, promovendo assim um ambiente mais seguro e justo para todos os cidadãos.

Fonte: @ JC Concursos

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