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Ofensas capacitistas em rede social levam à demissão por justa causa, aponta decisão do TRT-15
Quarta Câmara do TRT-15 (Campinas-SP) validou a “justa causa” empregada pela empresa contra funcionária cegas com cães-guia, rejeitou comentários preconceituosos e ofensas, manteve procedimento contra capacitistas mal-fé.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de SP) determinou a justeza da demissão por justa causa imposta por uma organização de alimentos a uma funcionária depois desta compartilhar em suas redes sociais uma imagem de uma colega de trabalho, com deficiência visual, segurando a guia de um cão, em frente à sede da empresa, utilizando termos preconceituosos.
É crucial conscientizar sobre o impacto das palavras discriminatórias, não só na esfera virtual, mas em toda interação interpessoal. Comentários e ações carregados de preconceitos não são toleráveis em ambiente algum, seja no mundo virtual ou real, e merecem ser combatidos de forma firme e eficaz. A empatia e o respeito mútuo devem guiar nossas interações diárias, contribuindo para um mundo mais inclusivo e igualitário.
Funcionária demitida por ofensas capacitistas em rede social
Uma funcionária foi demitida por justa causa após utilizar suas redes sociais para proferir ofensas discriminatórias a uma colega de trabalho cega. O acórdão do caso também determinou que a trabalhadora pagasse uma multa por litigância de má-fé por ter mentido no processo, revertendo à empresa um valor de 1,1% do total da causa, que corresponde a R$ 259.767,27.
Comentários preconceituosos resultam em demissão por justa causa
De acordo com o processo, a empregada publicou uma foto da colega cega com seu cão-guia, acompanhada de comentários ofensivos e capacitistas. O juízo do caso considerou que a aplicação da justa causa não foi proporcional à infração cometida, porém a relatora Eleonora Bordini Coca argumentou que o comportamento da autora justificava a dispensa por justa causa.
Repercussões das ofensas nas redes sociais
A desembargadora ressaltou que as atitudes da empregada foram preconceituosas e lesivas, infringindo o artigo 482 da CLT que cita ‘mau procedimento e ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregador’. Ela enfatizou a importância de garantir oportunidades justas a pessoas com deficiência no mercado de trabalho, além de manter um ambiente de trabalho saudável e livre de ofensas discriminatórias.
Justa causa com caráter pedagógico
A demissão por justa causa teve também um caráter pedagógico, demonstrando que atitudes discriminatórias não são toleradas no ambiente empresarial. A empregada, que estava na empresa desde 2014, tentou se justificar alegando que os comentários foram feitos por seu filho, mas posteriormente admitiu a autoria das postagens, sendo condenada ao pagamento da multa por litigância de má-fé.
Conclusão do caso de ofensas capacitistas em rede social
O julgamento ressaltou a gravidade das ofensas capacitistas proferidas pela funcionária e a necessidade de coibir posturas preconceituosas no ambiente de trabalho. A decisão reforça a importância de promover uma cultura empresarial inclusiva e respeitosa, garantindo igualdade de tratamento a todos os colaboradores, independentemente de suas condições.
Fonte: © Conjur