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Promessa de Pagamento Não Cumprida: Advogado Pede R$ 51 Milhões a Pablo Marçal em Um Milhão de Processos
No Brasil, César Crisóstomo comenta processos extrajudiciais contra empresário, após desafio. Equipe notificado via WhatsApp, art. 700 (CPB), art. 854 (CC). Movidos contato do empresário: processos judiciais, art. 700, 854.
No início de abril, enquanto caminhava pelas movimentadas ruas do Rio de Janeiro, o contador carioca Bruno da Silva pensava na promessa de pagamento que precisava ser cumprida até o final do mês. Ao chegar em sua sala, decidiu organizar suas finanças e conferir os prazos para não comprometer suas despesas mensais. Enquanto isso, o rádio tocava a programação da Rádio Globo, trazendo notícias e músicas animadas.
Em meio a um almoço de negócios agendado para a próxima semana, a empresária Maria Cristina falava com seu sócio sobre um importante compromisso assumido recentemente. Ela sabia da importância de manter sua palavra e cumpri-lo dentro do prazo. Enquanto discutiam os detalhes da reunião, Maria percebeu a importância de honrar seu compromisso e manter a transparência em suas relações profissionais.
Descoberta da Promessa de Pagamento por Processos Jurídicos
Ao longo da conversa, o convidado fez uma compromissa de pagar US$ 1 milhão para quem encontrasse um processo movido por ele, pessoa física ou jurídica. Pablo Marçal, o empresário em questão, colocou em xeque o talento investigativo do advogado Crisóstomo. Inicialmente, a promessa passou despercebida pelo advogado, mas após alguns dias, a compromisso despertou seu interesse e ele iniciou uma busca por processos relacionados ao coach.
O advogado logo descobriu a surpreendente quantidade de 10 processos movidos por Marçal ao longo dos anos. Essa descoberta o levou a tomar uma decisão que o colocaria sob os holofotes nacionais. Crisóstomo decidiu agir e processar o empresário em busca dos R$ 51 milhões prometidos.
Contato e Notificação na Busca pela Compromessa de Pagamento
Em suas tentativas de contato, o advogado procurou de diversas formas entrar em contato com a equipe de Marçal. Enviou mensagens via WhatsApp, tentou notificações extrajudiciais, buscando resolver a situação de forma discreta. No entanto, as tentativas foram em vão, e o empresário permaneceu em silêncio, sem responder às solicitações do causídico.
Após quatro tentativas fracassadas de contato, Crisóstomo decidiu não hesitar mais e entrou com uma ação judicial contra o empresário. Diante da falta de resposta de Marçal, o advogado usou a ata notarial como prova e acionou o Judiciário para fazer cumprir a promessa de pagamento.
Processo Judicial e Obrigações Legais
O advogado baseou sua ação no art. 700 do Código de Processo Civil, que trata da ação monitória, facilitando a cobrança de valores sem a necessidade de uma longa tramitação judicial. Além disso, a ação foi embasada no art. 854 do Código Civil, que estabelece a obrigação de cumprir promessas públicas de recompensa ou gratificação.
Crisóstomo admitiu que exigir pagamento por dez ações foi um exagero e recebeu orientações para revisar o processo. Com a pressão de provar sua incapacidade financeira para arcar com os custos judiciais, o advogado enfrenta desafios, mas está determinado a seguir em frente, buscando correções e ajustes necessários.
Reflexão sobre a Experiência e Desafios Futuros
O advogado destacou que além dos aspectos legais, a cultura cearense teve um papel significativo em sua decisão de agir contra a falta de cumprimento da promessa de pagamento. Ele ressaltou a importância de seguir as orientações recebidas e realizar as correções necessárias no processo.
Diante das dificuldades financeiras e do desafio de provar sua condição de fragilidade econômica, Crisóstomo expressou sua determinação em seguir em frente. Ele reconheceu os obstáculos, mas está disposto a enfrentá-los para garantir o cumprimento da promessa feita pelo empresário.
Fonte: © Migalhas