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Promessa de Pagamento Não Cumprida: Advogado Pede R$ 51 Milhões a Pablo Marçal em Um Milhão de Processos

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Advogado cearense acionou Justiça contra Pablo Marçal e exige pagamento de 1 milhão de dólares. (Imagem: Reprodução Instagram/Divulgação) - Todos os direitos: © Migalhas

No Brasil, César Crisóstomo comenta processos extrajudiciais contra empresário, após desafio. Equipe notificado via WhatsApp, art. 700 (CPB), art. 854 (CC). Movidos contato do empresário: processos judiciais, art. 700, 854.

No início de abril, enquanto caminhava pelas movimentadas ruas do Rio de Janeiro, o contador carioca Bruno da Silva pensava na promessa de pagamento que precisava ser cumprida até o final do mês. Ao chegar em sua sala, decidiu organizar suas finanças e conferir os prazos para não comprometer suas despesas mensais. Enquanto isso, o rádio tocava a programação da Rádio Globo, trazendo notícias e músicas animadas.

Em meio a um almoço de negócios agendado para a próxima semana, a empresária Maria Cristina falava com seu sócio sobre um importante compromisso assumido recentemente. Ela sabia da importância de manter sua palavra e cumpri-lo dentro do prazo. Enquanto discutiam os detalhes da reunião, Maria percebeu a importância de honrar seu compromisso e manter a transparência em suas relações profissionais.

Descoberta da Promessa de Pagamento por Processos Jurídicos

Ao longo da conversa, o convidado fez uma compromissa de pagar US$ 1 milhão para quem encontrasse um processo movido por ele, pessoa física ou jurídica. Pablo Marçal, o empresário em questão, colocou em xeque o talento investigativo do advogado Crisóstomo. Inicialmente, a promessa passou despercebida pelo advogado, mas após alguns dias, a compromisso despertou seu interesse e ele iniciou uma busca por processos relacionados ao coach.

O advogado logo descobriu a surpreendente quantidade de 10 processos movidos por Marçal ao longo dos anos. Essa descoberta o levou a tomar uma decisão que o colocaria sob os holofotes nacionais. Crisóstomo decidiu agir e processar o empresário em busca dos R$ 51 milhões prometidos.

Contato e Notificação na Busca pela Compromessa de Pagamento

Em suas tentativas de contato, o advogado procurou de diversas formas entrar em contato com a equipe de Marçal. Enviou mensagens via WhatsApp, tentou notificações extrajudiciais, buscando resolver a situação de forma discreta. No entanto, as tentativas foram em vão, e o empresário permaneceu em silêncio, sem responder às solicitações do causídico.

Após quatro tentativas fracassadas de contato, Crisóstomo decidiu não hesitar mais e entrou com uma ação judicial contra o empresário. Diante da falta de resposta de Marçal, o advogado usou a ata notarial como prova e acionou o Judiciário para fazer cumprir a promessa de pagamento.

Processo Judicial e Obrigações Legais

O advogado baseou sua ação no art. 700 do Código de Processo Civil, que trata da ação monitória, facilitando a cobrança de valores sem a necessidade de uma longa tramitação judicial. Além disso, a ação foi embasada no art. 854 do Código Civil, que estabelece a obrigação de cumprir promessas públicas de recompensa ou gratificação.

Crisóstomo admitiu que exigir pagamento por dez ações foi um exagero e recebeu orientações para revisar o processo. Com a pressão de provar sua incapacidade financeira para arcar com os custos judiciais, o advogado enfrenta desafios, mas está determinado a seguir em frente, buscando correções e ajustes necessários.

Reflexão sobre a Experiência e Desafios Futuros

O advogado destacou que além dos aspectos legais, a cultura cearense teve um papel significativo em sua decisão de agir contra a falta de cumprimento da promessa de pagamento. Ele ressaltou a importância de seguir as orientações recebidas e realizar as correções necessárias no processo.

Diante das dificuldades financeiras e do desafio de provar sua condição de fragilidade econômica, Crisóstomo expressou sua determinação em seguir em frente. Ele reconheceu os obstáculos, mas está disposto a enfrentá-los para garantir o cumprimento da promessa feita pelo empresário.

Fonte: © Migalhas

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