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STF decide sobre restrições de políticos em empresas públicas – Migalhas: o que isso significa?

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Supremo retoma análise de dispositivos da lei das estatais que estipulam quarentena para contratação de dirigentes. (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress) - Todos os direitos: © Migalhas

Votação suspensa: lei estatal interrompida pelos adiantados. Dispositivos legais: quarentena, representantes de órgãos, reguladores, ministros e secretários estaduais e municipais, cargos de direção, assessoramento e administração pública, direntes e partidários.

Neste dia 8, o STF voltou a analisar um trecho da lei das estatais (lei 13.303/06) que impõe restrições à indicação de políticos para postos de liderança em companhias estatais. A sessão foi interrompida devido ao adiantado da hora e será continuada amanhã, dia 9.

Em meio às discussões sobre as restrições impostas pela legislação, os ministros do STF debateram a necessidade de se impor limitações mais rígidas para evitar possíveis conflitos de interesse. A expectativa é que a decisão final traga mais clareza sobre as regras a serem seguidas pelas empresas públicas em relação às nomeações de cargos de direção.

Discussão sobre Restrições e Limitações na Nomeação de Cargos Públicos

Os ministros estão em debate acerca da constitucionalidade de duas questões cruciais que envolvem restrições e limitações na nomeação de ex-ocupantes de cargos políticos para posições de direção ou conselhos de administração em empresas estatais. Uma das restrições em análise é a imposição de uma quarentena de 36 meses para que indivíduos que exerceram funções em estruturas decisórias de partidos políticos ou campanhas eleitorais possam integrar a diretoria ou o conselho de uma empresa estatal.

Até o momento, sete ministros já emitiram seus votos, apresentando posicionamentos diversos em relação às restrições e limitações propostas. Ministros como Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça consideraram constitucionais os dispositivos que impedem a nomeação de políticos para tais cargos. Por outro lado, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu a possibilidade de nomeação de políticos para cargos de direção.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, votou contra a quarentena estabelecida na lei, argumentando que políticos poderiam assumir cargos de direção em estatais, desde que não fossem órgãos reguladores ou supervisores das entidades em que atuaram anteriormente. Em relação à quarentena, os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso propuseram uma redução do período de 36 para 21 meses, buscando flexibilizar tais restrições.

Além disso, alguns ministros também se manifestaram a favor da modulação de efeitos, discutindo a possibilidade de manter nos cargos os indivíduos já nomeados, caso a lei fosse considerada constitucional. Essas discussões refletem a complexidade das restrições e limitações impostas pela legislação vigente.

Supremo Tribunal Federal e a Análise das Restrições da Lei das Estatais

O Supremo Tribunal Federal retomou a análise dos dispositivos da lei das estatais que estipulam restrições, incluindo a quarentena para contratação de dirigentes em empresas públicas. A lei das estatais, sancionada por Michel Temer em 2016, teve como objetivo fortalecer a governança das empresas públicas, protegendo-as contra influências políticas indevidas.

No entanto, o PCdoB questionou os dispositivos que impõem restrições à nomeação de conselheiros e diretores que ocupem determinados cargos públicos ou tenham atuado em partidos políticos ou campanhas eleitorais nos três anos anteriores. Essas restrições, previstas no art.17, § 2º, I e II, proíbem a nomeação de representantes de órgãos reguladores, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, ocupantes de cargos de direção e assessoramento na administração pública e dirigentes partidários para cargos em empresas estatais.

O PCdoB argumenta que tais restrições violam direitos constitucionais fundamentais, como a igualdade, liberdade de expressão e autonomia partidária, além de afastar profissionais qualificados que poderiam contribuir para as estatais. A legenda defende que uma concorrência livre permitiria ao Estado selecionar os melhores candidatos, sem as limitações impostas pela legislação atual.

A manifestação da Procuradoria-Geral da República, representada pelo então PGR Augusto Aras, inicialmente foi contrária ao pedido do partido, mas posteriormente recomendou ao STF a declaração de inconstitucionalidade das vedações, destacando a importância do debate em torno das restrições e limitações presentes na lei das estatais.

Fonte: © Migalhas

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