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STF define regras para uso de algemas em menores de idade, garantindo seus direitos.

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1ª turma do STF analisou uso de algemas em menores de idade. (Imagem: Freepik) - Todos os direitos: © Migalhas

Representante do MP avalia necessidade de algemas em criança/adolescente apreendida: competente entidade de atendimento especializada, conforme art. 175, ECA; diligência em questão.

A turma 1 do STF definiu hoje, terça-feira, 7, diretrizes para utilização de algemas em menores.

A decisão visa restringir a liberdade apenas em situações extremas, garantindo que o confinamento seja usado de forma responsável e criteriosa.

Recomendações do STF quanto ao uso de algemas em menores

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux concordaram com a sugestão da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que o Ministério Público avalie a necessidade de algemas após a apreensão de um menor. Foi também recomendado que, caso seja necessária a retenção do menor, ele seja encaminhado para uma entidade especializada ou, na ausência desta, para uma delegacia separada dos adultos, além de submeter a decisão sobre o uso de algemas ao Conselho Tutelar para orientação.

A preocupação do colegiado, conforme destacado, é garantir que a liberdade e integridade dos menores sejam preservadas, evitando o confinamento excessivo e a restrição de sua autonomia. Por isso, a importância de que a competente entidade de atendimento seja acionada para garantir que os direitos dos menores sejam respeitados, conforme preconizado no art. 175 do ECA.

Discussão sobre o caso em questão

A reclamação analisada no STF envolveu a situação de uma menor de idade que foi mantida algemada durante uma audiência de apresentação, em decorrência de ato de um magistrado da vara Única de Sapucaia/RJ. A adolescente estava sendo investigada por suposta prática de ato infracional relacionado ao tráfico de drogas, após ter sido encontrada com substâncias ilícitas durante uma abordagem policial.

A defesa da menor alegou que a manutenção das algemas durante a audiência infringiu a súmula 11, a qual estabelece que o uso desse instrumento deve ser excepcional. Diante disso, foi solicitada uma medida liminar para impedir o juiz de impor o uso de algemas em futuras audiências e também a anulação da audiência de apresentação.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o uso de algemas em menores deve ser criterioso, considerando que se trata de uma medida drástica que deve ser justificada em situações excepcionais. No entanto, ela destacou que é comum receber reclamações no STF sobre o uso inadequado desse recurso em menores, demonstrando a importância de estabelecer diretrizes claras.

Orientações para situações envolvendo menores apreendidos

Diante desse contexto, a ministra propôs algumas diretrizes a serem seguidas em casos de menores apreendidos, visando garantir a proteção dos direitos desses indivíduos. Entre essas orientações, destaca-se a necessidade de encaminhar o menor ao representante do MP competente, conforme previsto no art. 175 do ECA, para avaliação sobre o uso de algemas.

Além disso, nos casos em que não for possível apresentar imediatamente o menor ao MP, a sugestão é que ele seja direcionado a uma entidade de atendimento especializado, a qual deverá apresentá-lo ao representante do MP em até 24 horas. Para locais onde não houver entidades especializadas, medidas alternativas devem ser adotadas para garantir o devido acompanhamento e respeito aos direitos dos menores apreendidos.

Essas recomendações buscam assegurar que o uso de algemas em menores seja restrito a situações excepcionais e devidamente justificadas, evitando abusos e resguardando a dignidade e integridade desses indivíduos durante o processo legal.

Fonte: © Migalhas

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