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STF derruba regra que liberava porte de arma para atirador esportivo em MS.
O STF declarou inconstitucional lei de MS sobre porte de armas para atiradores, contrariando Estatuto do Desarmamento.
O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime que uma legislação de Mato Grosso do Sul que simplificava o porte de arma para atiradores desportivos no estado era inconstitucional, devido ao reconhecimento do alto risco envolvido na atividade que eles exercem. Essa medida reforça a importância de se analisar cuidadosamente as leis relacionadas ao porte de arma para garantir a segurança e o bem-estar da sociedade.
A discussão sobre a regulamentação da posse de arma é fundamental para o debate sobre segurança pública, levando em consideração os diversos pontos de vista e necessidades da população. É essencial encontrar um equilíbrio entre a preservação dos direitos individuais e a proteção coletiva, promovendo assim um ambiente mais seguro para todos os cidadãos.
Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Competência da União no Caso de Atirador Desportivo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Lei estadual que reconheceu a atividade de atirador desportivo como uma atividade de risco trouxe à tona a questão da competência da União para legislar sobre o porte e posse de arma de fogo. A ação movida pela Presidência da República argumentou que a norma estadual invadiu a esfera de competência federal nesse aspecto.
Análise do Relator, Ministro Dias Toffoli
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Lei estadual 5.892/2022 desconsiderou as regulamentações federais, tais como o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023, ao definir a atividade de atirador desportivo como uma atividade de risco. Ele ressaltou que a competência para legislar sobre material bélico é da União e que a norma estadual foi contrária a tais regulamentos.
Porte de Trânsito para Atiradores Desportivos
O ministro Toffoli ressaltou ainda que o Decreto 11.615/2023 estabelece o chamado ‘porte de trânsito’ para atiradores desportivos, concedido pelo Exército para o transporte de armas de fogo desmuniciadas, juntamente com a munição adequada. Esse porte é válido para um trajeto específico, por um período determinado e de acordo com a finalidade registrada.
A análise do STF reforçou a importância da competência da União no que diz respeito ao porte e posse de armas de fogo, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das normas vigentes. A decisão destaca a necessidade de respeitar a legislação federal e evitar conflitos de competência entre os entes federativos.
Fonte: © Conjur