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Dinheiro

Fazenda prepara 3 leis para reforma tributária.

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Bernard Appy, Congresso Nacional, Governo, Impostos, Reforma Tributária
Movimento faz parte do segundo passo da reforma tributária, que deverá avançar em 2024, após a promulgação da PEC pelo Congresso Nacional

O Movimento é uma fase essencial do segundo passo da reforma tributária, prevista para avançar no ano de 2024, uma vez que a PEC for promulgada pelo Congresso Nacional. A proposta visa reestruturar o sistema tributário brasileiro.

“Seria ideal ter um projeto que fosse desenvolvido em colaboração. Já temos algumas conexões informais sobre esse assunto, mas assim que a PEC for promulgada, vamos oficializar esse convite para realizar um trabalho conjunto’, complementou.

Em sua avaliação, a versão que está convergindo entre deputados e senadores traz uma abordagem pacífica para as principais questões envolvendo os entes subnacionais − o que deve simplificar o processo para a elaboração de um documento a “três mãos”.

O secretário também mencionou que os progressos estão sendo feitos na concepção do primeiro projeto de lei complementar destacado, porém o governo federal aguarda a conclusão da tramitação da reforma tributária antes de prosseguir.

“Em relação à questão mais importante, que diz respeito à regulamentação dos novos tributos, já estamos realizando um trabalho nesse sentido, mas estamos aguardando a promulgação da PEC para convidar os estados e municípios para colaborarem conosco nesse processo”, afirmou.

Reformulação do Sistema de Impostos

No caso de operações de extração, o tributo será aplicado, independentemente do destino, sendo estabelecida uma alíquota máxima de 1% do valor de mercado do produto – uma medida comparável aos royalties cobrados atualmente no caso do petróleo ou à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), que se aplica à atividade de mineração.

Appy destacou, também, a necessidade de abordar, por meio de legislação complementar, a questão dos saldos credores acumulados de ICMS e PIS/Cofins. No entanto, ele acredita que “muito provavelmente” esse ponto poderá ser abordado no texto referente aos novos tributos. A referência a tributos antigos não precisa necessariamente constar no mesmo documento, conforme apontado por ele.

O documento também estipula taxação de equipamentos de armas e munições, a menos que sejam para uso do governo. Além disso, estabelece a proibição da cobrança dupla e a exclusão do imposto da própria base de cálculo, em conformidade com o princípio de cobrança por fora. O Imposto sobre Serviços (IS) pode ter o mesmo critério de incidência e cálculo que outros impostos, e suas taxas serão definidas por lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.

Uma terceira proposta legislativa adicional será elaborada para regulamentar o Imposto Seletivo, um tributo com o propósito de influenciar o comportamento do mercado, e que será aplicado à produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.

Nesse contexto, a emenda constitucional aprovada pelos legisladores já estabelece as diretrizes para a operação desse imposto, incluindo a isenção de tributação sobre exportações, operações envolvendo energia elétrica e telecomunicações.

Outra lei suplementar será criada para examinar o funcionamento do Comitê Gestor, um organismo formado por representantes de Estados e municípios, encarregado de administrar o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS após um período de transição.

Neste caso, no entanto, o secretário relata que o governo ainda não tomou uma decisão final sobre se pretende participar da mobilização para redigir um texto ou se deixará a tarefa para os próprios estados e municípios. “Como é **[um imposto]** dos Estados e municípios, talvez faça mais sentido que seja uma lei complementar elaborada pelos entes − mais do que pela União”, ponderou.

Planos para regulamentação da PEC

De acordo com o porta-voz, pelo menos três projetos de lei complementar serão submetidos para regulamentar aspectos incluídos na PEC. O primeiro (visto como o mais relevante por ele) abordará os novos tributos do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duplo criado.

“Ele abordará toda a problemática setorial, base de incidência do novo imposto, fator gerador, base de cálculo, não incidência, todos os regimes específicos. Terá uma definição clara de quais são os itens e serviços que sofrerão redução de alíquota, além dos critérios para distribuição da arrecadação para estados e municípios, como será efetuada a compensação do imposto”, explicou. **

Durante a entrevista com o InfoMoney, Appy declarou que o Ministério da Fazenda já está elaborando os textos e tem a intenção de não utilizar todo o período de 180 dias determinado pela PEC (a partir da sua promulgação) para submetê-los à análise do Congresso Nacional. “O Congresso estabeleceu esse prazo, mas nossa intenção é poder enviar antes”, afirmou.

Ele mencionou que inicialmente achava que poderia encaminhar todos os projetos no início dos trabalhos legislativos, em fevereiro do ano seguinte, mas agora admite que talvez precise de um prazo um pouco mais longo. “É um trabalho extenso, muitas coisas já foram feitas, mas ainda há muito trabalho a ser feito – inclusive, em termos de coordenação com os outros órgãos da federação”, destacou.

“É responsabilidade do governo não se manifestar sobre possíveis discordâncias entre as duas câmaras do Congresso Nacional. Caso haja divergências, é um assunto que precisa ser resolvido internamente. É crucial que haja um diálogo construtivo entre as duas casas neste estágio final do processo, antes da aprovação final na Câmara e promulgação da PEC”, destacou.

Para que as regras sejam efetivadas após a promulgação da emenda constitucional pelo Poder Legislativo, é indispensável a regulamentação de vários pontos abordados no texto. De acordo com a versão aprovada pelos senadores, há mais de 90 referências a uma lei complementar que deve ser criada para detalhar questões como os novos impostos a serem criados − o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) − e suas alíquotas, os regimes especiais para setores específicos da economia, as regras de transição, os créditos acumulados etc.

O secretário especial de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, um dos responsáveis pela versão original da proposta, está otimista quanto à possibilidade de as duas casas legislativas chegarem a um consenso sobre o assunto e promulgarem o texto antes do recesso parlamentar.

Para ele, as indicações feitas pelo relator na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apontam para um desfecho positivo. No entanto, Appy ressalta que sua posição é de afastamento das negociações políticas. “Na verdade, a estratégia será definida pelo próprio Congresso. Nossa participação nesse processo é oferecer nossa opinião, sobretudo sob o ponto de vista técnico, sobre possíveis ajustes que eles queiram fazer”, afirmou ao InfoMoney.

Reforma Tributária de Impostos sobre o Consumo em 2023

O governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) espera que o Congresso Nacional finalize, ainda no ano de 2023, o processo de aprovação da proposta que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019) e já está planejando as próximas etapas para a regulamentação de pontos incluídos na emenda constitucional.

O texto foi aprovado pelo Senado Federal há duas semanas e precisará passar por nova análise na Câmara dos Deputados, visto que sofreu alterações durante as discussões no parlamento. Por ser uma PEC, é necessário que ambas as casas legislativas votem pela mesma versão, com o apoio mínimo de 3/5 (ou seja, 308 deputados e 49 senadores), em dois turnos de votação, para que ela possa ser promulgada.

Fonte: InfoMoney

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