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Juizado de TJ-SP – Casal condenado por perturbação constante em vez de festas barulhentas

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distúrbios, perturbações, interrupções, inquietudes;
Vizinha teve de apelar ao Poder Judiciário para ter algum sossego - Todos os direitos: © Conjur

A 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP confirma decisão de Moura (10ª Vara Cívil): constante perturbação, danos morais, reparação ajustada, transtornos acima de toleráveis em relações sociais.

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do magistrado Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), que obrigou um casal a compensar a vizinha, devido à perturbação sonora frequente e exagerada. A compensação foi fixada em R$ 20 mil.

No segundo parágrafo, é importante ressaltar que distúrbios de convivência gerados por perturbações sonoras podem resultar em consequências legais significativas, como no caso mencionado acima. É essencial buscar soluções amigáveis para evitar interrupções desnecessárias no dia a dia e promover um ambiente de convivência harmonioso para todos os envolvidos.

Perturbação do Sossego: Vizinha Recorre ao Poder Judiciário em Busca de Paz

Uma vizinha teve que recorrer à Justiça em busca de sossego. Segundo os documentos do processo, os réus promovem frequentemente festas em sua residência, causando perturbação anormal do sossego devido ao som excessivamente alto. Os vizinhos tomaram medidas, como a elaboração de abaixo-assinado, registro de boletins de ocorrência e notificação aos moradores. No entanto, o barulho persistiu.

A desembargadora Rosangela Telles, relatora do recurso, destacou em seu parecer que a constante perturbação do sossego gera transtornos acima dos limites toleráveis e é uma consequência comum das relações sociais. ‘O incômodo é evidente e afeta os direitos de personalidade da demandante, sendo passível de reparação’, ressaltou a magistrada.

Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa integraram o colegiado que proferiu a decisão de forma unânime. A importância de preservar as relações sociais e o sossego como um direito fundamental foram pontos enfatizados durante o julgamento. A perturbação do sossego, quando constante, pode causar danos morais que precisam ser ajustados através de medidas legais.

Nesse contexto, a perturbação do sossego se revela como um tema relevante para a harmonia das relações sociais e a preservação do bem-estar coletivo. A decisão proferida no processo de apelação 1031386-72.2022.8.26.0224 reforça a importância de se coibir perturbações e interrupções que afetem a tranquilidade e a qualidade de vida das pessoas.

Fonte: © Conjur

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