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LDO 2024: Texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece regras com calendário para emendas.
Limites para bloqueio de emendas, teto do Fundo Eleitoral em R$ 4,9 bilhões. Parlamentares analisam destaques no texto.
A LDO é fundamental para estabelecer as diretrizes do orçamento do próximo ano, servindo como base para as decisões a serem tomadas pelo Congresso. É por meio dela que os gastos e metas detalhados serão definidos, impactando diretamente a gestão financeira do país.
A aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias foi marcada por um ponto de conflito entre governo e Congresso, em relação ao calendário de emendas. Esse embate demonstra a relevância do texto, que também prevê a limitação do bloqueio de emendas de comissão, garantindo a participação efetiva dos parlamentares na definição das prioridades orçamentárias.
A importância da LDO
A LDO é o documento que forma as bases gerais para o Orçamento de 2024, o qual ainda precisa ser votado no Congresso. É no Orçamento que os gastos e as metas ficam mais detalhados.
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o relator, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto um calendário para a liberação de emendas impositivas (de pagamento obrigatório).
As emendas impositivas, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são de dois tipos:
- as individuais (dirigidas a cada senador e deputado);
- e as de bancada (destinadas às bancadas estaduais).
Atualmente, o governo não tem prazo para pagar essas emendas, o que lhe dá mais liberdade para negociar, especialmente antes de votações importantes.
Além disso, a LDO inclui um limite para contingenciamento que evita um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano (leia mais abaixo).
Calendário para emendas parlamentares
As emendas parlamentares, amparadas pelas bases gerais estabelecidas na LDO, são verbas previstas no Orçamento que a União paga para que deputados e senadores promovam obras ou projetos em suas bases eleitorais.
Além de estabelecer uma série de prazos para indicação e análise, a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê que o empenho (reserva) dos recursos deve ser feito 30 dias após a divulgação das propostas.
Todo o pagamento deve ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo – ou seja, da União para os entes federados – para as áreas de saúde e assistência social.
Com o passar dos anos, o pagamento das emendas foi se tornando cada vez mais rígido. O governo tem tido cada vez menos margem para manobrar e negociar com o parlamento.
Ao todo, contando todos os tipos de emendas, o Orçamento de 2024 prevê R$ 48 bilhões pra esses gastos.
Emendas de comissões e o arcabouço fiscal
Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, o governo só poderá contingenciar as emendas apresentadas por comissões do Congresso – que, atualmente, não são impositivas – na mesma proporção dos bloqueios das despesas discricionárias (despesas não obrigatórias).
Ampliar a regra vai amarrar ainda mais o governo na hora de bloquear despesas, mas deve dar uma garantia maior aos parlamentares, em especial em ano eleitoral.
As emendas de comissão foram infladas após o fim das emendas de relator, conhecidas como Orçamento Secreto, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de limitar o contingenciamento das emendas de comissão passou por um acordo envolvendo a manutenção de um dos vetos ao arcabouço fiscal.
O governo vetou um dispositivo que limitava o bloqueio de despesas de investimentos – o que, na prática, envolveria as emendas de comissão também. Na semana passada, os parlamentares acordaram em manter este veto.
Segundo parlamentares, há acordo para que o limite do contingenciamento seja sancionado pelo governo.
Ainda de acordo com a LDO, as emendas de comissão devem corresponder a, pelo menos, 0,9% da receita corrente líquida (RCL) de 2022 — sendo dois terços para a Câmara dos Deputados e um terço para o Senado. Isso representa R$ 11,3 bilhões, um aumento dos recursos previstos nos últimos anos.
Danilo Forte, contudo, recuou da criação de um calendário de empenho e pagamento para as emendas de comissão – o que podia, na prática, torná-las impositivas.
Meta de déficit zero e Programa de Aceleração do Crescimento
… (continuação do texto)
Fonte: G1 – SP