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STJ decide: União isenta de ressarcimento em processo contra Instituto Aerus.
Turma Superior Tribunal excluiu União do polo passivo de processo da Vasp contra o Instituto, sobre fundos de previdência, contratos de serviços aeroviários, litisconcílio. Massa falida geriu valores indevidos ao fundo aditivo, necessário firmar contrato e termos de concessão.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça removeu a União do polo passivo de um processo movido pela massa falida da Vasp contra o Instituto de Previdência Aerus envolvendo o repasse de benefícios previdenciários complementares a funcionários do setor aéreo. Com essa decisão, foi afastado o risco de um prejuízo de aproximadamente R$ 2 bilhões aos cofres públicos, em valores atualizados. A União foi excluída da ação devido à sua não participação direta nos fatos discutidos no processo.
A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi crucial para evitar um impacto financeiro significativo para o Governo. Com a retirada da União do processo, a responsabilidade recai diretamente sobre o Instituto de Previdência Aerus no que se refere ao repasse dos benefícios previdenciários complementares. Essa medida contribui para uma maior clareza e transparência nas responsabilidades entre Estado e instituições previdenciárias, garantindo uma melhor gestão dos recursos públicos. É fundamental que o Governo atue de forma assertiva em questões que possam impactar as finanças públicas.
União no centro do processo envolvendo a falência da Vasp
A Vasp, emblemática empresa aérea brasileira, foi à falência e encerrou suas operações, deixando uma massa falida de questões a serem resolvidas. O embate teve início com um processo movido pela massa falida contra o fundo de previdência complementar, responsável por gerir os recursos destinados aos funcionários da companhia.
A batalha judicial ganhou contornos mais amplos quando a Vasp argumentou ter efetuado pagamentos indevidos ao fundo entre os anos de 1982 e 1991, valores que não teriam retornado aos colaboradores da empresa. A decisão favorável inicialmente obtida na Justiça estadual de São Paulo acendeu um debate que se estendeu até esferas superiores.
Em uma reviravolta processual, o instituto entrou com um pedido para que a União fosse incluída no polo passivo do litígio, alegando que as falhas ocorridas estavam relacionadas a um aditivo de contrato de concessão de serviços aeroviários celebrado entre a União e a Vasp. Caso a União fosse inserida na demanda, o processo seria transferido para a Justiça Federal.
O juízo de segundo grau inicialmente acolheu a inclusão da União, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) interpôs recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para demonstrar que a União não seria parte legítima no litígio. A AGU argumentou que a questão em discussão trata-se de direito privado, com foco no suposto enriquecimento ilícito por parte do instituto de previdência.
Diante disso, a AGU ressaltou que a ação não versava sobre a legalidade do aditivo ao contrato de concessão, mas sim sobre a falta de contraprestação previdenciária aos funcionários da Vasp. Desta forma, a AGU sustentou que não haveria litisconsórcio necessário entre União e Aerus, visto que a demanda não fora direcionada à União diretamente.
Na sequência, a 1ª Turma do STJ acatou os argumentos da AGU e retirou a União do polo passivo da ação. Essa decisão foi crucial para afastar o risco de a União ser responsabilizada por eventuais pagamentos e indenizações referentes ao caso. O advogado da União ressaltou a importância dessa vitória, pois evitou que a União fosse compelida a compartilhar despesas com o instituto de previdência.
Assim, o desfecho desse capítulo no complexo processo envolvendo a falência da Vasp demonstra a importância dos detalhes jurídicos e da clareza nos argumentos apresentados para salvaguardar os interesses das partes envolvidas. A União, nesse contexto, viu-se fora da linha de fogo, preservando-se de possíveis obrigações financeiras que poderiam recair sobre seus ombros.
Fonte: © Conjur