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TJ-SP reconhece legalidade de Lei Municipal para Promoção da Saúde Mental nas Escolas.
Programa educacional em Marília (SP) promove ações contínuas nas escolas para o desenvolvimento psíquico, reforçando o papel crucial na saúde.
O bem-estar mental dos alunos e professores nas escolas municipais de Marília (SP) ganhou destaque com a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ratificou a constitucionalidade da Lei Municipal 9.019/23. A implementação do programa direcionado à saúde mental demonstra o compromisso com a promoção de ações que visam o cuidado e a prevenção nesse âmbito fundamental.
Essa iniciativa contribui significativamente para fomentar o bem-estar psicológico e promover o equilíbrio emocional de toda a comunidade escolar, fortalecendo assim o ambiente de aprendizado e convivência. Investir na saúde mental é essencial para garantir um ambiente propício ao desenvolvimento integral, capacitando alunos e educadores para lidar com desafios e promover o equilíbrio emocional em suas vidas diárias.
Programa municipal para o bem-estar psicológico nas escolas
A lei de Marília estabeleceu um programa voltado para a saúde mental de alunos e professores, visando promover o equilíbrio emocional e o bem-estar mental dentro das instituições de ensino. A iniciativa foi alvo de controvérsia, com a prefeitura alegando invasão de competência pelo Legislativo.
O desembargador Vianna Cotrim, relator do caso, destacou em seu voto a importância das escolas no desenvolvimento psíquico do indivíduo, enfatizando sua contribuição para a construção de habilidades sociais, empatia e autocontrole. Segundo o magistrado, a norma em questão não viola a esfera privativa do Executivo, sendo um instrumento fundamental para a concretização do direito fundamental à saúde.
A decisão ressalta o importante papel das ações continuadas de promoção da saúde mental, como previstas na legislação, tanto a nível federal quanto estadual. Destaca-se a relevância de garantir o bem-estar psicológico de crianças e adolescentes, conforme preconizado na Constituição, reforçando a absoluta prioridade à vida e à saúde nessa faixa etária.
O desembargador também abordou a questão do custeio do programa, pontuando que a ausência de previsão orçamentária não invalida a lei, mas apenas a impossibilita de ser implementada imediatamente. A necessidade de recursos financeiros para a efetivação do programa não compromete sua validade, resguardando o direito à saúde mental dos envolvidos.
Nesse contexto, a atenção à saúde mental ganha destaque, evidenciando a importância de iniciativas como a descrita na decisão. O fortalecimento do bem-estar psicológico nas escolas é essencial para o desenvolvimento integral dos indivíduos, garantindo um ambiente propício ao aprendizado e ao convívio saudável.
Fonte: © Conjur