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Marketing e Vendas

Empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida elegíveis para o RET: Critérios em destaque.

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Programa Habitacional, MCMV, RET
"Temos visto algumas incorporadoras cogitando adotar uma espécie de regime misto para uma mesma incorporação imobiliária"/ Crédito: AlfRibeiro/AdobeStock - Todos os direitos: © Estadão Imóveis

Artigo de Alexandre Herlin destaca como MCMV atende Faixa 1 e se adequa à Lei Federal nº 14.620/2023, frente às carências e desigualdades durante a pandemia de Covid-19.

Visando atenuar as necessidades habitacionais e promover a inclusão social, a retomada do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma medida essencial. Com a finalidade de beneficiar famílias de baixa renda, especialmente aquelas com rendimentos mensais de até R$ 2.640,00, o programa visa garantir moradia digna e acesso a melhores condições de vida.

O Minha Casa, Minha Vida é um importante Programa Habitacional que impacta positivamente a realidade de muitos brasileiros. Através do MCMV, o governo federal busca proporcionar moradia digna e reduzir o déficit habitacional. Iniciativas como o RET também são fundamentais para promover o desenvolvimento urbano e a qualidade de vida nas cidades.

Benefícios do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida durante a Pandemia de Covid-19

O Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) tem desempenhado um papel fundamental na redução de carências e desigualdades habitacionais, especialmente em tempos desafiadores como a pandemia de Covid-19. É importante ressaltar que, com a recente abertura para as incorporações imobiliárias se beneficiarem do Regime Especial de Tributação (RET) previsto na Lei Federal nº 10.931/2004, o programa ganhou novo fôlego.

O RET, que normalmente é calculado em 4% sobre as receitas de vendas de unidades imobiliárias, tem seu percentual reduzido para 1% em projetos que envolvam imóveis de interesse social, como os contemplados pelo MCMV. Essa medida incentiva a construção de moradias acessíveis para famílias de baixa renda, garantindo um impacto positivo no setor habitacional.

A Lei Federal nº 14.620/2023 trouxe importantes mudanças para o MCMV, estabelecendo novos critérios para a aplicação do RET de 1%. Agora, não é mais necessário que o valor da unidade seja inferior a R$ 100.000,00 para usufruir desse benefício. Além disso, a presença de unidades destinadas a outras faixas de renda no mesmo empreendimento não impede a adoção do RET de 1%.

Para se enquadrar no RET de 1%, os projetos devem atender às exigências da Faixa 1 do programa, comprovando a renda mensal das famílias no momento da celebração do contrato de venda. Essa medida garante a transparência e a aplicação correta das políticas de habitação de interesse social.

É importante destacar que o MCMV não impõe restrições quanto à proporção de unidades vendidas para famílias da Faixa 1 em relação às demais faixas de renda. Isso tem levado algumas incorporadoras a adotar estratégias mistas, aplicando o RET de 1% para unidades destinadas à Faixa Urbano 1 e o RET de 4% para outras faixas.

Em resumo, o Programa Minha Casa, Minha Vida, aliado ao Regime Especial de Tributação e às recentes mudanças legislativas, continua sendo uma importante ferramenta para a redução do déficit habitacional e a promoção da moradia digna para todos os brasileiros.

Fonte: © Estadão Imóveis

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