Mundo
Indulto natalino do governo Lula 3 exclui condenados no 8/1, por violência contra a mulher e chefes de facções
Documento do Conselho Nacional de Políticas Penais traz novidades sobre crimes hediondos, genocídio e violência contra a mulher.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve receber nesta terça-feira (19) a proposta de texto para indulto natalino, o primeiro do governo Bolsonaro. O documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), que é um órgão consultivo da pasta.
O decreto natalino é dado para pessoas condenadas que cumprem pena em presídios. Ele é dado por questões humanitárias, mas não para todos os presos. Historicamente, fica fora do indulto quem cometeu crimes hediondos, por exemplo. Além disso, o indulto de Natal é uma forma de perdão que possibilita a liberação de detentos para as festividades de fim de ano.
Indulto Natalino: Decreto que define quem será contemplado
Agora, o texto vai para análise do presidente Lula. Cabe ao presidente da República editar um decreto que define quem será contemplado pelo indulto. Em 2022, Jair Bolsonaro (PL) deu indulto para policiais e militares presos por crime culposo, entre outros presos.
Integrantes do órgão avaliam que o documento enviado neste ano contempla os valores defendidos pelo governo federal. Há inovações no texto em relação aos indultos concedidos em natais anteriores. O indulto natalino é uma forma de conceder perdão e liberação a determinados presos, levando em consideração questões humanitárias.
O que o indulto natalino não abrange
Não serão contemplados pelo indulto:
- Presos por crimes contra estado democrático de direito;
- Preso faccionado com cargo de hierarquia e/ou detidos no sistema federal;
- Condenados que praticaram crimes de violência contra a mulher;
- Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;
- Genocídio;
- Crimes contra meio-ambiente (inédito);
- Crimes contra administração pública.
- Crimes hediondos.
Composição do Conselho que delibera sobre o indulto
O Conselho é composto por integrantes indicados pelo atual governo e também ao longo do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As pautas vistas como ideológicas foram temas de debates entre os integrantes. É fundamental que o indulto natalino seja concedido dentro dos parâmetros estabelecidos pelo presidente da República, garantindo a justiça e os valores democráticos em vigor no país.
Entre os temas, a pauta sobre crimes contra mulheres não foi consenso nem entre os indicados pelo ainda ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, aprovado para assumir a vaga deixada por Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF) — ele deve assumir em fevereiro de 2024. Indulto natalino é um assunto de extrema importância para a sociedade, garantindo a aplicação de princípios humanitários e legalidade no sistema judiciário.
Fonte: G1 – SP