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Lei das Salas Seguras e Confortáveis para Garantir Acolhimento a Mulheres Vítimas de Violência no SUS
Sala Lilás: hospitais públicos implementam salas exclusivas, de baixo fluxo, com objetivo de melhor atender vítimas de agressão, reguladas pela Lei. Obrigatórias, oferecem segurança física e emocional, área confidencial para pessoas, de pouco fluxo, de atendimento profissionais de saúde.
Foi promulgada, hoje, uma lei que garante salas seguras e confortáveis para acolher mulheres que sofreram violência doméstica e sexual nos serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As salas exclusivas, criadas pela legislação sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, visam proporcionar um ambiente acolhedor e protegido para as vítimas, conforme divulgado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29.
Essa importante medida legislativa assegura o bem-estar e o suporte necessário às mulheres em situação de vulnerabilidade, fortalecendo a rede de proteção e cuidado em casos de violência. A criação dessas salas específicas representa um avanço significativo na garantia de atendimento humanizado e adequado para as vítimas, respeitando seus direitos e necessidades de forma integral e individualizada.
Garantindo a Segurança e o Atendimento nas Salas de Acolhimento Exclusivas
Denominado como ‘Sala Lilás’, o cômodo torna-se não apenas uma medida, mas uma norma obrigatória em todos os hospitais do SUS e da rede conveniada, com o objetivo de garantir o acesso das mulheres a um ambiente seguro e acolhedor após sofrerem agressões. A importância da existência dessas salas de pouco fluxo de pessoas está justamente em oferecer um espaço tranquilo e protegido para que as vítimas recebam o devido suporte emocional e de saúde.
Além de assegurar a privacidade e o conforto das pacientes, a legislação também se preocupa em regular a entrada de pessoas no cômodo, permitindo somente aquelas autorizadas pela mulher, evitando assim qualquer tipo de contato indesejado, principalmente com agressores. É essencial que o atendimento nessas salas seja humanizado, um instrumento necessário para garantir que as mulheres sejam tratadas de forma digna e respeitosa, sem qualquer discriminação.
O papel fundamental dos profissionais de saúde que trabalham nessas áreas de atendimento não pode ser subestimado, pois são eles os responsáveis pelo primeiro acolhimento após o episódio de agressão. A existência e funcionalidade dessas salas são indispensáveis para o cumprimento da lei e para garantir a segurança e proteção física e emocional das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Regulamentação e Implementação das Salas de Acolhimento
O presidente Lula destacou a relevância dessa medida como um novo instrumento de proteção para as mulheres que são vítimas de violência, ressaltando a importância de apoiar as políticas públicas, em especial o SUS. Em um ambiente de cerimônia no Palácio do Planalto, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçou a necessidade de regulamentar e fiscalizar a existência e funcionamento dessas salas, a fim de garantir o cumprimento da lei em todos os hospitais conveniados ao sistema de saúde.
A sanção da nova legislação representa uma mudança significativa na Lei 8.080/1990, que versa sobre os serviços de saúde, fortalecendo as diretrizes de proteção às mulheres vítimas de violência. Esta medida vem para complementar e fortalecer as normativas já existentes, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e a Lei do Minuto Seguinte, reforçando o compromisso em garantir um atendimento adequado e acolhedor para as mulheres em situação de vulnerabilidade.
É fundamental que a implementação das salas de acolhimento ocorra de forma eficaz e rápida em todas as unidades hospitalares do SUS, a fim de garantir que as mulheres tenham acesso a um ambiente seguro e acolhedor, livres de qualquer constrangimento. A proteção e o cuidado com essas mulheres devem ser prioridade em nossa sociedade, e essa nova legislação é um passo importante nesse sentido.
Fonte: @ Veja Abril