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ISS em destaque: TJ-SP invalida ISS progressivo para sociedades uniprofissionais, trazendo uma mudança transformadora.

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Imposto sobre Serviços, tributação fixa
TJ-SP barrou cobrança progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais - Todos os direitos: © Conjur

O Órgão Especial do TJSP declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 17.719 de SP, com base em cálculo, magistrado e entendimento do STF.

Recentemente, o TJ-SP decidiu barrar a cobrança progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais, afirmando sua inconstitucionalidade. Esse veredito do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo teve um impacto significativo no cenário tributário local.

A questão em torno do Imposto sobre Serviços e da tributação fixa é um tema complexo que gera debates acalorados entre os especialistas em direito tributário. A decisão do TJ-SP evidenciou a importância de se analisar cuidadosamente a legislação vigente e suas possíveis implicações para os contribuintes, reforçando a necessidade de um sistema tributário mais transparente e equitativo. É fundamental buscar soluções que garantam uma tributação fixa justa e eficiente para todos os envolvidos.

Decisão sobre a Alíquota do ISS para Sociedades Uniprofissionais

Uma norma que estabelecia a fixação de uma alíquota progressiva do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades uniprofissionais, com o cálculo baseado no número de profissionais habilitados, foi anulada recentemente. Isso ocorreu conforme o voto do relator da matéria, o desembargador Figueiredo Gonçalves. Ele considerou que o dispositivo ia de encontro aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, conforme previstos na Constituição Federal.

O magistrado explicou que a ideia de calcular a alíquota do ISS com base no número de profissionais e no faturamento das sociedades era um critério mais adequado para sociedades empresariais, e não para sociedades uniprofissionais. Essa decisão surgiu de um mandado de segurança apresentado por uma empresa que já havia conseguido suspender o recolhimento do ISS com alíquota progressiva por meio de uma liminar.

Entendimento do Supremo Tribunal e o Caso Levado ao Órgão Especial

O juízo de primeira instância concedeu uma liminar seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 918, que afirmou a inconstitucionalidade de uma lei municipal que impunha restrições à tributação fixa de sociedades profissionais de advogados. A prefeitura de São Paulo recorreu, e a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão, embora sem utilizar diretamente o Tema 918.

Diante disso, o caso foi levado ao Órgão Especial para análise. O relator do incidente de arguição de inconstitucionalidade cível observou que existem diferenças que dificultam a aplicação do entendimento do STF no Tema 918, já que no caso em questão não havia as mesmas condições que foram presentes no processo julgado pelo Supremo.

No caso da lei municipal, conforme o relator, o que se verifica é a criação de faixas discrepantes de presunção de receita bruta para o cálculo do ISS, o que viola diversos dispositivos constitucionais. Fica evidente a importância de se manter a observância dos princípios constitucionais nas questões relacionadas à tributação e alíquotas do ISS.

Fonte: © Conjur

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