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Meio Ambiente

Nova lei dos agrotóxicos: entenda as mudanças.

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Lei que regulmentação de grotóxicos pode causar graves riscos à saúde — Foto: SES/Divulgação Por que a produção de alimentos depende tanto de agrotóxicos?

Após 24 anos de tramitação, o texto foi aprovado no Senado e agora aguarda a sanção do presidente Lula.

De acordo com a assessoria do relator, o senador Fabiano Contarato, o texto aprovado no Senado não modifica a responsabilidade da Anvisa e do Ibama na avaliação dos registros.

Esta declaração reforça a importância da atuação desses órgãos reguladores na análise de documentos e processos relacionados à segurança e à preservação ambiental, mantendo sua competência intacta perante as novas alterações propostas.

É fundamental ressaltar que a manutenção da competência da Anvisa e do Ibama traz segurança e consolida a autoridade desses órgãos para fiscalizar e regular as atividades que impactam na saúde e no meio ambiente, garantindo a proteção e o bem-estar da população.

Essa decisão reafirma o compromisso do Senado com a segurança e a preservação ambiental, garantindo a atuação dos órgãos competentes para a análise dos registros.

Permanece inalterado. A avaliação continua sendo de incumbência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Agricultura, que é quem concede ou não o registro, de acordo com a decisão dos órgãos.

No texto do PL aprovado pela Câmara, o Ministério da Agricultura, como ‘órgão registrante’ de agrotóxicos, teria a autoridade de ‘gerenciar o processo’, o que também foi alvo de críticas. Essa menção à coordenação foi removida na redação final.

A definição de ‘risco inadmissível’ como ‘considerado insatisfatório por permanecer inseguro para o ser humano ou para o <a href='Meio ambiente: https://pt.wikipedia.org/wiki/Mar_Aberto’ target=’_blank’>Meio ambiente, mesmo após a implementação das medidas de gestão de riscos’ foi eliminada do documento aprovado no <a href='Senado: https://pt.wikipedia.org/wiki/Barbados’ target=’_blank’>Senado devido à falta de uma definição clara, ‘o que poderia resultar em um aumento do risco de litígios e de incerteza jurídica em relação à determinação desse termo’.

Para opositores do projeto de lei, a exclusão das referências a ‘propriedades malformativas’, ‘carcinogênicas’ ou desequilíbrios hormonais e a afirmação de que a proibição só ocorre quando há um ‘risco inaceitável’ diminuem a eficácia das regulamentações.

‘Agora alguém poderá emitir laudos declarando que o pesticida apresenta risco de provocar câncer, mas esse risco é considerado aceitável. Essa aprovação irá gerar dificuldades para a própria comercialização de nossos produtos agrícolas. Um tiro no pé!’, avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

Para os quais o Brasil não tenha métodos para desativar seus componentes, a fim de evitar que seus resíduos restantes causem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

Para os quais não exista um antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;

Que demonstrem propriedades teratogênicas (que causam defeitos físicos no embrião em desenvolvimento), carcinogênicas (que podem causar câncer) ou mutagênicas (que provocam mudanças nas células), de acordo com os resultados mais recentes de experimentos da comunidade científica;

Que causem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizados na comunidade científica;

Que sejam mais perigosos para o ser humano do que os testes de laboratório com animais foram capazes de demonstrar, de acordo com critérios técnicos e científicos atualizados;

Cujo conjunto de características cause danos ao meio ambiente.

Restrições no registro de agrotóxicos

O artigo 4ª do Projeto de Lei estipula que é vedado realizar o registro de pesticidas que, em condições recomendadas de utilização, apresentem um perigo inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente, por permanecerem inseguros, mesmo com a implementação das medidas de gestão de risco.

O dispositivo legal atual, por sua vez, estabelece que é vedado o registro de agrotóxicos, seus componentes e produtos afins.

Na classificação preferencial, os tempos de avaliação são mais céleres, variando de até 6 meses a 1 ano. Enquanto na classificação regular, este limite se estende de 1 ano a 3 anos.

A autorização especial temporária (AET), para pesquisa e experimentação, está estabelecida na legislação vigente, sem prazo determinado. Não há menção de prazos para produtos biológicos ou para a agricultura orgânica.

Como é hoje: o período para avaliação e formalização varia de ‘entre meio ano’ a ‘até três anos’.

Esse tempo é determinado de acordo com a tipologia do produto e a classe de processamento, que é estipulada pelo Ministério da Agricultura: prioritária ou ordinária. Essas classes foram acrescentadas em portaria do ano de 2021 do governo Bolsonaro, complementando a regulamentação da legislação publicada em 2002.

OPÇÕES DE REGISTROS ADICIONAIS:

  • itens voltados para a agricultura sustentável: período de até 1 ano;
  • inseticidas ecológicos produtos naturais, como insetos, hormônios, vírus; 1 ano;
  • produto incomum – agente químico feito à base de cobre, enxofre e óleos vegetais ou minerais; 1 ano;
  • registro provisório (RET) para investigação e experimentação:1 mês.

Tipos de Produtos Utilizados na Agricultura

🚜 PRODUTOS UTILIZADOS PELO AGRICULTOR – são os ‘itens formulados’, os que resultam das fórmulas criadas pelas indústrias e chegarão às lojas, tendo três principais tipos:

novo – é um agrotóxico inédito; leva 2 anos para análise;

genérico – é aquele cujos ingredientes são unicamente ‘réplicas’ de princípios ativos já registrados; leva 1 ano;

idêntico – é aquele que tem a mesma composição de outro já registrado, com os mesmos fabricantes, indicações, alvos e doses; leva 2 meses.

É importante ressaltar que os produtos utilizados na agricultura passam por diferentes processos de análise e registro, garantindo a sua eficácia e segurança.

🧪 PRODUTO PARA FABRICANTES – conhecido como ‘produto técnico’, refere-se aos componentes que serão utilizados na composição dos agrotóxicos, e é dividido em dois tipos principais:

novo – consiste em um princípio ativo inédito, ou seja, um ingrediente completamente novo, cujo processo de análise leva em média 2 anos para avaliação e aprovação;

equivalente – trata-se de um ingrediente que é essencialmente uma ‘cópia’ de um princípio ativo já registrado. Este tipo surge quando as patentes expiram, permitindo que outras empresas fabriquem compostos similares. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, a fim de fabricar pesticidas específicos para diferentes tipos de cultivos, por exemplo. O prazo de análise para essa categoria de produto é de aproximadamente 1 ano.

Compreenda a seguir os aspectos fundamentais do Projeto de Lei dos Agrotóxicos e como a legislação atual, datada de 1989, está estruturada.

Conforme aprovado pelo Senado, o período para avaliação e registro definitivo dos agrotóxicos seria reduzido para um intervalo de 2 meses a 2 anos. Isso varia de acordo com a categoria do produto; confira abaixo.

Redução de prazos e riscos para a saúde

Os defensores do meio ambiente acreditam que diminuir os prazos representa uma ameaça para a saúde.

❌ NÃO HÁ LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA – Outras propostas polêmicas, como a permissão temporária automática para novos pesticidas aprovados pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foram excluídas.

Dois aspectos importantes merecem destaque:

📆 PRAZO MENOR – Uma das principais alterações é a diminuição do prazo máximo para análise dos agrotóxicos, que passará de 3 para 2 anos.

A redução dos prazos era a principal demanda feita por representantes do setor agrícola e pelos fabricantes de agrotóxicos, que afirmam que, na prática, o processo de registro atualmente leva até 7 anos para ser concluído. Mesmo assim, o Brasil continuou a bater recordes de liberações nos últimos anos.

O projeto aprovado no Senado na terça-feira (28) apresenta divergências em relação à versão aprovada na Câmara dos Deputados em 2022, que foi apelidada de ‘PL do Veneno’ ou ‘pacote do veneno’ por críticos.

A proposta do relator Fabiano Contarato (PT-ES), que obteve a maioria dos votos favoráveis no Senado, foi considerada um “meio-termo” entre as demandas do setor agrícola e as perspectivas dos setores mais progressistas do governo Lula.

Os representantes do setor agropecuário solicitaram a redução dos prazos como sua principal demanda. Por outro lado, os ambientalistas, que se referiram ao projeto como ‘PL do Veneno’, acreditam que essa alteração representa um perigo para a saúde.

O PL dos Agrotóxicos, que propõe mudanças nas regras para aprovação, uso e comercialização desses produtos, finalmente seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após 24 anos de discussões e polêmicas no Congresso.

Novo projeto de lei sobre agrotóxicos aprovado após longo período de debates

Uma nova legislação sobre agrotóxicos foi aprovada no Legislativo após 24 anos de discussões e controvérsias.

Para entrar em vigor, a lei ainda depende da aprovação do presidente Lula.

A versão aprovada é considerada um compromisso entre os interesses dos representantes do setor agrícola e as visões mais progressistas do governo Lula.

Uma das mudanças mais significativas é a redução do prazo para análise de agrotóxicos, que atualmente é de no máximo 3 anos e passaria a ser de 2 anos.

Esta nova legislação representa um marco após décadas de debates e pode impactar significativamente o setor agrícola e o meio ambiente.

Fonte: G1 – Meio Ambiente

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