Mundo
Partido Liberal desafia lei que combate fake news sobre epidemias: entenda a polêmica!
PL questionou no STF a lei baiana sobre sanções por fake news, discutindo principios constitucionais, liberdades, ADI, Nunes Marques; temas telecomunicações, radiodifusão, multa; competência legislativa da União, restrições a meios televisivos, eletrônicos e rádio. (137 caracteres)
O Partido Liberal (PL) interpelou no Supremo Tribunal Federal uma norma baiana que determina a imposição de penalidade para quem espalha notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
Além disso, a lei em questão também traz diretrizes importantes para a proteção da saúde pública, demonstrando a relevância das normas de combate à desinformação em situações de crise.
ADI contra lei baiana chega ao ministro Nunes Marques
Recentemente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada contra uma lei do estado da Bahia e distribuída ao ministro Nunes Marques. O Partido responsável pela ação argumenta que a norma em questão desrespeita princípios constitucionais essenciais, em especial aqueles relacionados às liberdades de imprensa, de pensamento, de manifestação e de expressão.
Argumentos apresentados na ADI
Além disso, foi alegado na ação que houve invasão da competência legislativa da União para tratar de temas relativos a telecomunicações e radiodifusão. Isso se deve ao fato de que a lei estabelece uma linha de conduta e impõe restrições à veiculação de conteúdo sobre epidemias, endemias e pandemias em meios televisivos, eletrônicos e de rádio.
Sanções previstas na Lei Estadual 14.268/2020
A partir da Lei Estadual 14.268/2020, ficou determinado que aqueles que divulgarem informações falsas, sem procedência oficial e sem citar a fonte primária, poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil. Essas sanções se estendem a quem elaborar ou colaborar na elaboração e disseminação de fake news, bem como àqueles que divulguem deliberadamente informações falsas.
A legislação estabelece algumas exceções, como publicações jornalísticas assinadas por redatores em veículos de comunicação, tanto físicos quanto digitais, e o compartilhamento de opinião pessoal desde que fique claro que se trata de um texto opinativo.
Além disso, a multa aplicada levará em consideração a gravidade da divulgação das informações falsas, a possibilidade de vantagem obtida a partir delas e a situação econômica do responsável pelo ilícito. Esses critérios foram definidos de acordo com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: © Conjur