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Quarentena em Foco: STF analisa restrições para nomeação em empresas públicas – Migalhas

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Ministros juram votos sob a Lei 13.303/06: legitimidade e continuidade de cargos políticos estaduais e municipais. Estruturação de campanhas eleitorais: É estadual e proporcional, garantida pelo ministros de Estados, secretários estaduais e municipais, decisão de partido político. (122 caracteres)

Neste dia 8, o STF voltou a analisar um trecho da lei das empresas estatais (lei 13.303/06) que estabelece quarentena de 36 meses para a nomeação de políticos para cargos de direção em empresas públicas.

A vedação da quarentena para a nomeação de políticos em cargos de direção de empresas públicas é uma medida importante para garantir a transparência e a imparcialidade nessas instituições.

Debate sobre a Quarentena em Empresas Públicas

Acompanhe a sessão: Em resumo, os ministros estão discutindo a legalidade da vedação de que ex-cargos políticos sejam nomeados para cargos de direção em empresas estatais, bem como a imposição de quarentena de 36 meses para integrar a diretoria de empresa estatal a quem atuou em estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

O relator, ministro Lewandowski, em seu voto, sugeriu suspender parcialmente a vedação, permitindo a indicação de ministros de Estados, secretários estaduais e municipais e outros ocupantes de cargos para estatais. Ele defendeu manter a quarentena de 36 meses apenas para aqueles ativamente envolvidos em partidos políticos.

Na sequência, o ministro André Mendonça votou de forma divergente, defendendo a constitucionalidade dos dispositivos e optando por mantê-los integralmente. Destacou a importância da Lei das Estatais e sua relação com a melhora dos resultados dessas empresas.

Na sessão seguinte, o ministro Dias Toffoli manifestou-se pela constitucionalidade da lei, defendendo a manutenção das nomeações feitas durante a vigência da liminar de Lewandowski, sem prejuízo de discutir a proporcionalidade da quarentena.

O ministro Nunes Marques, em seu voto-vista, concordou com Mendonça quanto à validade dos dispositivos, porém propôs rever o prazo de quarentena. Sugeriu uma média aritmética entre os prazos das leis de conflito de interesse e das estatais, resultando em uma quarentena de 21 meses.

Por sua vez, o ministro Flávio Dino enfatizou que não se pode canonizar por concurso público nem demonizar pela participação política, refutando a ideia de que indicações técnicas garantem maior probidade do que indicações políticas.

O debate continua em torno da quarentena em empresas públicas, com diferentes visões sobre a legitimidade, continuidade e proporcionalidade do tempo estabelecido. A decisão final ainda está em aberto, aguardando os votos dos demais ministros presentes.

Fonte: © Migalhas

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