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Dinheiro

Receita Federal lança novas regras para inscrição no CPF: confira as mudanças!

Publicado

em

Receita, autoridade tributária, órgão fiscalizador
© 2023

O CPF é a identificação única do brasileiro, utilizado para atualização de normativas e participação no cadastro, disponível no site e-CAC.

A Receita Federal divulgou, no Diário Oficial da União, uma atualização das principais instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Nova Política de Cadastro de Pessoas Físicas

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. A inscrição voluntária também era possível.

Atualização das Instruções Normativas

A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada um ano atrás. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, cidadãos brasileiros, no momento de registro de nascimento, já são inscritos na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação Cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações:

  • regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia);
  • pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue);
  • suspenso (inconsistência cadastral);
  • cancelado (multiplicidade de inscrição);
  • titular falecido (após certidão de óbito);
  • e nulo (fraude).

O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto, pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça

pendente de regularização

é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação

suspenso

, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail , após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluído indevidamente na situação

titular falecido

ou

cancelado

é necessário agendar atendimento.

Fonte: Info Money

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