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Dinheiro

Imposto de Renda 2024: Descubra quem pode ficar isento com a nova tabela progressiva.

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em

IR, declaração de imposto de Renda, Tabela Progressiva, obrigatoriedade de declarar
(Getty Images)

Contribuinte deve verificar os ganhos mensais de 2023 para determinar a necessidade de declarar o Imposto de Renda e verificar a faixa de isenção.

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Durante a temporada de declaração do Imposto de Renda deste ano, é importante ficar atento às novas regras e faixas de isenção. A alteração anunciada no ano passado elevou o limite para isenção da obrigação, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 — o equivalente a 2 salários-mínimos em 2023. Dessa forma, os contribuintes que ganharam até R$ 2.640 mensais no ano passado poderão estar isentos do pagamento do Imposto de Renda.

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para muitos brasileiros, mas vale lembrar que nem todos estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar. É fundamental consultar a Tabela Progressiva e verificar se você se enquadra na faixa de renda que exige a declaração do Imposto de Renda, evitando assim possíveis penalidades por não cumprir com essa obrigação fiscal.

Ampliação da faixa de isenção e novo desconto simplificado no Imposto de Renda

A Receita Federal implementou alterações no mecanismo de dedução simplificada para a declaração do Imposto de Renda, ampliando a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112, além de adotar um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. Essa mudança possibilita que quem ganha até R$ 2.640 fique isento do pagamento do IR. A nova regra introduz uma alternativa para os gastos feitos ao longo de 2023, que podem reduzir o valor do imposto a ser pago ou, então, aumentar o valor da restituição. Dentre as opções de deduções, encontram-se os gastos com previdência, dependentes, educação, saúde, pensão alimentícia e outros.

Ao optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 528, equivalente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, que é de R$ 2.112, o contribuinte pode usufruir desse benefício, mesmo que não tenha deduções do rol permitido pela Receita Federal, ou que possua valores inferiores a R$ 528,00, podendo se beneficiar da dedução-padrão sem a necessidade de comprovar as despesas, conforme explicado por Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Impacto do desconto simplificado em diferentes faixas salariais

Uma simulação realizada pela própria Receita Federal evidencia os efeitos da dedução simplificada em diversas faixas salariais. Com base nessa simulação, fica claro que o desconto simplificado é mais vantajoso para contribuintes com salários mais baixos, pois proporciona um alívio tributário considerável, ao mesmo tempo que não reduz significativamente a tributação para as faixas mais elevadas de renda. Por isso, a aplicação do desconto simplificado de R$ 528,00 é adequada para quem ganha até 2 salários-mínimos, mas não se mostra vantajosa para quem aufere valores salariais mais altos, pois, nesse caso, as deduções tradicionais costumam ser mais vantajosas.

Nova tabela progressiva do Imposto de Renda

A tabela progressiva do IR sofreu atualização, passando a vigorar a partir de maio de 2023 e será utilizada para o IR 2024. Com as mudanças, a faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.112,00, isentando dessa forma os indivíduos que possuem rendimentos inferiores a esse valor. Além disso, as alíquotas e parcelas a deduzir do IR também foram ajustadas, refletindo as mudanças na base de cálculo. Comparando com a tabela anterior, é possível observar que houve um realinhamento das faixas de renda e uma nova estrutura de alíquotas e dedução, de forma a corrigir as distorções existentes.

Obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda

A definição das regras sobre quem é obrigado a declarar e quem será isento no IR24 ainda está pendente de anúncio, mas com base nas regras do ano anterior, é importante ressaltar quem estava sujeito à obrigatoriedade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda. Dentre as hipóteses destacadas, se encontram, por exemplo, pessoas físicas residentes no Brasil que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022, assim como aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil no mesmo ano. Além disso, outros critérios específicos também definiram a obrigatoriedade de declarar, abordando temas como receita bruta, alienação de bens, ganhos de capital, entre outros.

Fonte: Info Money

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