Dinheiro
CMN oficializa operações com Letras de Risco de Seguro (LRS) no mercado financeiro.
Mecanismo de transferência de riscos climáticos para o mercado financeiro com títulos de dívida, Insurance Linked Securities e resseguros.
O novo regulamento aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) define as regras e responsabilidades do agente fiduciário em relação às operações que envolvem as Letras de Risco de Seguro (LRS). Essa resolução estabelece os requisitos e atribuições das instituições financeiras que atuam como agentes fiduciários, visando proteger os direitos dos investidores de debêntures. A atuação do agente fiduciário é fundamental para garantir a segurança e transparência nas operações com LRS, proporcionando mais confiança aos participantes do mercado financeiro.
A transferência dos riscos relacionados a eventos climáticos extremos e catástrofes para agentes do mercado financeiro por meio das Letras de Risco de Seguro (LRS) é uma estratégia adotada pelas companhias seguradoras e resseguradoras para mitigar os impactos desses eventos. A resolução aprovada pelo CMN visa fortalecer o mercado de LRS e garantir a proteção dos investidores, promovendo maior estabilidade no setor de seguros.
Letras de Risco de Seguro (LRS): Uma Nova Perspectiva para o Mercado de Seguros
Criada pela Lei nº 14.430, de 2022, a LRS é inspirada na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior para a captação de recursos junto a investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS foram da ordem de US$ 16 bilhões (aproximadamente R$ 80 bilhões).
As LRS vão ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país, e auxiliar no aumento da capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE (Sociedade Seguradora de Propósito Específica)
, informou o Ministério da Fazenda por meio de comunicado à imprensa.
Podendo ser emitida apenas por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
A resolução aprovada:
- delimita as instituições que podem atuar como agente fiduciário;
- impõe regras para a nomeação do agente fiduciário, inclusive no que diz respeito a sua remuneração;
- veda o exercício da atividade de agente fiduciário por partes relacionadas à SSPE;
- obriga a SSPE a disponibilizar o acesso do agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias à execução de suas atribuições e responsabilidades;
- afirma que o agente fiduciário deve observar também a regulamentação editada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para distribuição e oferta pública da LRS.
<h2 class=
wp-block-heading
id=
h-como-funciona
>Como funciona?
Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e retorno atrelado a fatores de risco de seguro, parametrizados, facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.
Se durante o prazo de vigência da LRS não ocorrer o fator de risco na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração do ativo investido pela companhia SSPE.
Caso ocorra um sinistro (quando o risco previsto no contrato de seguro acontece), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento das indenizações devidas. O retorno da LRS é descorrelacionado com o retorno das demais classes de ativos no Brasil, podendo contribuir para a diversificação da carteira dos investidores.
Fonte: Info Money