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Milei e o impacto do polêmico decreto: o que diz a Constituição argentina?

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determinação, lei, regulamento
Presidente da Argentina, Javier Milei, discursa sobre conflitos — Foto: Reprodução/Casa Rosada - Todos os direitos: G1

Presidente argentino edita DNU que altera mais de 350 normas em áreas como legislação trabalhista, privatizações e aluguéis. Medida pode ser revogada pelo Congresso ou Suprema Corte.

O presidente Javier Milei emitiu um decreto, uma medida unilateral que não foi submetida ao Congresso, para restringir o direito à greve, abrir espaço para a privatização de empresas estatais e implementar uma reforma trabalhista na Argentina.

As novas regras, que modificam 350 normas em diversas áreas, entraram em vigor nesta quinta-feira (21), por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência, conhecido pela sigla DNU e utilizado em situações excepcionais, segundo a lei.

Ao optar por legislar por decreto, Milei evita a necessidade de negociar as mudanças previamente com o Legislativo, em que seu partido político, o Liberdade Avança, é minoria: tem apenas 39 dos 257 deputados e 7 dos 72 senadores.

Diferenças entre a regulamentação de decretos na Argentina e no Brasil

Estabelece-se pela prática que os decretos entram em vigor após sua publicação no Diário Oficial na Argentina, tal como acontece no recinto brasileiro. A partir de então, eles seguem um trajeto no Congresso que pode resultar em sua manutenção ou revogação.

A decisão de Javier Milei gerou críticas de alguns especialistas argentinos, bem como da oposição, para os quais o decreto é inconstitucional. Há a possibilidade de que a situação seja levada à Corte Suprema da Argentina, a quem compete a derradeira decisão em questões constitucionais, da mesma forma que o Supremo Tribunal Federal brasileiro.

O governo de Milei defende a legalidade do DNU: ‘Está absolutamente correto’, afirmou Javier Herrera Bravo, Secretário Legal e Técnico, órgão responsável por assessoria jurídica a ministérios e à Presidência da República na Argentina.

Vilma Ibarra, antecessora de Bravo no governo de Alberto Fernandéz, declarou nas mídias sociais que ‘a Constituição autoriza o DNU para circunstâncias excepcionais de necessidade e urgência’. Ela criticou o decreto de Milei por ‘subjugar’ a divisão de poderes.

O que consta na Constituição argentina

A Constituição argentina preconiza que DNUs só podem ser promulgados ‘somente quando circunstâncias excepcionais tornam impossível seguir os trâmites ordinários’, ou seja, quando é inviável aguardar a discussão de um projeto de lei na Câmara e no Senado.

Não é permitido usar um Decreto de Necessidade e Urgência para legislar ‘normas que regulam matéria penal, tributária, eleitoral ou de regime dos partidos políticos’ —algo que não se aplica aos decretos de Milei.

A legislação do país estabelece um procedimento após a publicação de um DNU:

  • Um decreto presidencial entra em vigência logo após sua publicação no Diário Oficial — no caso do megadecreto de Milei, na quinta-feira (21);
  • O documento deve ser encaminhado em até 10 dias para a Comissão Bicameral de Trâmite Legislativo, composta por 8 deputados e 8 senadores, que farão a revisão do texto;
  • Essa comissão tem um prazo de 10 dias para enviar o resultado da análise para a Câmara dos Deputados e o Senado;
  • O decreto só perde a validade se for rejeitado tanto na Câmara quanto no Senado por maioria simples (50% mais um);
  • Só é possível aprovar ou rejeitar um decreto integralmente — a legislação não permite fazer modificações antes da aprovação do documento;
  • A Suprema Corte da Argentina pode invalidar um DNU se entender que não havia urgência, mas decisões desse tipo são raras, informou a agência argentina Chequeado.

Avaliações críticas ao megadecreto

A decisão de Milei de alterar regras sem passar por um exame no Congresso recebeu críticas no país. Para advogados constitucionalistas ouvidos pelo jornal argentino La Nación, o decreto não atende aos requisitos constitucionais.

Eles apontam que Milei extrapola as competências do Congresso ao incluir itens que não são considerados urgentes. Há um entendimento de que alguns pontos poderiam ser modificados por meio de projetos de lei, nos quais, inclusive, poderiam ser estabelecidos regimes de urgência.

O professor de direito constitucional da Universidade de Buenos Aires Daniel Sabsay afirmou ao jornal argentino La Nación que o decreto é inconstitucional e que não tem dúvidas de que o documento será judicializado.

‘Não existem circunstâncias excepcionais que a Constituição exige para a edição do DNU’, afirmou Sabsay. ‘Não lembro de uma coisa assim nem na época do [ex-presidente argentino Carlos] Menem, nem no governo militar’.

O advogado constitucionalista e professor na Universidade Nacional de Córdoba, Antonio Maria Hernandéz, declarou no mesmo jornal que um Decreto de Necessidade e Urgência só pode ser usado em ‘situações extraordinárias’:

‘O Poder Executivo não pode em nenhum caso, sob pena de nulidade absoluta e insanável, emitir disposições de caráter legislativo. Isso guarda relação com o equilíbrio entre os Poderes’, afirmou.

O ex-presidente da Argentina Alberto Fernández disse que o decreto é ‘um evento de extrema gravidade institucional nunca antes visto’ e que Milei é responsável ‘por violar grosseiramente as regras do Estado de Direito‘.

‘O Poder Executivo, num ato de claro abuso de poder, avançou sobre as atribuições exclusivas do Poder Legislativo’, disse Fernandez nas mídias sociais.

Fonte: G1 – Mundo

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